Discrepâncias de Dias no EES — O Que Fazer se a Contagem Estiver Incorreta
O que fazer quando o cálculo biométrico do sistema EES não coincide com o seu histórico real de viagens na Europa.
Resumo e Regras Oficiais
Segundo o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, a permanência de cidadãos de países terceiros no território dos 29 Estados-Membros do Espaço Schengen não pode exceder 90 dias em qualquer período de 180 dias. Todas as estadias são cumulativas entre todos os países signatários.
Utilize a nossa calculadora interativa para registar as suas viagens passadas e planeadas, verificar o seu saldo disponível e garantir que a sua estadia permanece em total conformidade jurídica.
Calcular os Meus Dias