Saltar para o conteúdo principal

Política de Privacidade — Schengen90in180

Conheça a nossa política de privacidade estrita: os seus dados de viagem nunca saem do seu navegador e não usamos cookies de rastreamento.

Resumo e Regras Oficiais

Segundo o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, a permanência de cidadãos de países terceiros no território dos 29 Estados-Membros do Espaço Schengen não pode exceder 90 dias em qualquer período de 180 dias. Todas as estadias são cumulativas entre todos os países signatários.

Utilize a nossa calculadora interativa para registar as suas viagens passadas e planeadas, verificar o seu saldo disponível e garantir que a sua estadia permanece em total conformidade jurídica.

Calcular os Meus Dias